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CET, taxa mensal e taxa anual no financiamento: o que cada um revela

Entenda a diferença entre taxa mensal, taxa anual e CET no financiamento de veículo, e por que só o CET revela o custo real antes de assinar.

Publicado em28 de junho de 2026
AutoriaSerpa Braz Advogados
Leitura~6 min

Todo contrato de financiamento de veículo traz três números que parecem dizer a mesma coisa: a taxa mensal, a taxa anual e o CET. A maioria das pessoas olha só para o primeiro, a taxa mensal, e decide se o contrato é bom ou ruim com base nisso. É aí que mora o erro.

Os três números medem coisas diferentes. Só um deles mostra o custo real da operação. E, na maioria dos contratos, existe uma diferença expressiva entre o que a taxa mensal sugere e o que o CET revela. Neste artigo, a gente explica o que é cada número, por que dois contratos com taxa mensal parecida podem ter custos totais completamente diferentes, e como usar essa informação antes de assinar.

O que é a taxa de juros mensal

A taxa mensal é a remuneração que o banco cobra, por mês, sobre o saldo devedor. É o número mais fácil de visualizar, “1,89% ao mês”, e o que mais aparece na comunicação comercial das financeiras.

O problema: a taxa mensal mede apenas o custo dos juros propriamente ditos. Não inclui tarifas, não inclui seguro, não inclui IOF, não inclui nenhuma outra cobrança que o banco faça sobre a operação. Dois bancos com a mesma taxa mensal podem ter contratos muito diferentes se um deles cobra tarifa de cadastro, tarifa de avaliação e seguro prestamista embutido e o outro não.

A taxa mensal, sozinha, é um ponto de partida, mas não chega longe.

O que é a taxa anual (e por que ela difere da mensal × 12)

A taxa anual é a versão anualizada da taxa mensal. Mas a conta não é simples multiplicação.

Se a taxa mensal é 1,89%, a maioria das pessoas multiplica por 12 e chega a 22,68% ao ano. Esse número existe, é a taxa nominal anual, mas não é o que de fato incide sobre o seu saldo. O que incide é a taxa efetiva anual, que considera o efeito de composição mês a mês: 1,89% ao mês, composto durante 12 meses, resulta em aproximadamente 25,1% ao ano.

Os contratos bancários costumam informar a taxa efetiva anual, não a nominal. Isso já é mais justo, porque reflete o efeito real da composição. Mas ainda não é suficiente: a taxa anual, assim como a mensal, mede apenas os juros. Os demais custos seguem fora.

O que é o CET, e por que é o único número que importa

O CET, Custo Efetivo Total, foi criado por regulamentação do Banco Central exatamente para resolver o problema da taxa incompleta. Por determinação do Banco Central, toda instituição financeira é obrigada a informar o CET antes de qualquer contratação de crédito para pessoa física.

O CET inclui tudo:

  • Juros remuneratórios (a taxa mensal ou anual).
  • IOF, Imposto sobre Operações Financeiras.
  • Tarifa de cadastro.
  • Tarifa de avaliação do bem.
  • Tarifa de registro do contrato.
  • Seguro prestamista (quando embutido no contrato).
  • Qualquer outro encargo cobrado no curso da operação.

O resultado é expresso em percentual ao ano. E é o único número que permite uma comparação justa entre contratos de bancos diferentes.

É como comparar dois produtos com o mesmo preço de etiqueta, mas um com frete grátis e outro com frete expresso. A taxa mensal é o preço de etiqueta. O CET é o preço com tudo dentro.

Dois contratos, parcela parecida, CET completamente diferente

Um exemplo concreto mostra o efeito na prática. Imagine que você está financiando um veículo de R$ 60.000 em 48 parcelas.

Banco A oferece:

  • Taxa mensal: 1,75%
  • Taxa anual efetiva: 23,1%
  • Tarifa de cadastro: R$ 800
  • Tarifa de avaliação: R$ 600
  • Seguro prestamista embutido: R$ 120 por mês
  • CET: 38,2% ao ano

Banco B oferece:

  • Taxa mensal: 1,99%
  • Taxa anual efetiva: 26,7%
  • Sem tarifa de cadastro
  • Sem tarifa de avaliação
  • Sem seguro embutido
  • CET: 28,4% ao ano

O Banco A parece mais barato pela taxa mensal. A parcela pode até ser próxima no começo, dependendo de como as tarifas são diluídas. Mas o custo total da operação pelo CET mostra que o Banco B é significativamente mais barato. Ao longo de 48 meses, a diferença pode ser de vários milhares de reais.

O consumidor que olha só para a taxa mensal ou para o valor da parcela não vê isso. O que vê o CET sim.

Como consultar as taxas médias do Banco Central antes de assinar

Antes de financiar, você tem à disposição uma ferramenta gratuita e oficial: o Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central, disponível no site do BACEN.

Nele, é possível consultar a taxa média praticada pelos bancos brasileiros para cada modalidade de crédito, incluindo “aquisição de veículos”, em qualquer data histórica.

Por que isso importa? Porque a jurisprudência brasileira, especialmente o STJ, usa essa taxa média como referência para avaliar se os juros de um contrato são abusivos. Juros acima de uma vez e meia a taxa média do BACEN para a modalidade são considerados excessivos pelos tribunais. E contratos com juros excessivos têm consequências jurídicas que podem afetar a própria validade da cobrança de mora, o que veremos em outros artigos do blog.

Para a comparação prática antes de assinar, o passo a passo é simples:

  • Acesse o SGS do Banco Central.
  • Busque a série de “taxa média de juros, aquisição de veículos”.
  • Consulte o dado da data mais próxima da sua contratação.
  • Compare com a taxa mensal e com o CET que o banco ofereceu.

Se a taxa mensal do banco supera em mais de 50% a taxa média do BACEN para a modalidade, você está no território onde a jurisprudência reconhece abusividade. Se já assinou o contrato nessa condição, vale buscar orientação jurídica. Para entender como os tribunais superiores vêm tratando esse limite, vale acompanhar os novos critérios do STJ sobre juros abusivos em contratos bancários.

Na prática: antes de assinar, peça ao banco a simulação completa com o CET, não apenas a taxa mensal. O Banco Central obriga as instituições a informar o CET antes da contratação: se recusarem ou dificultarem, é sinal de alerta.

Perguntas frequentes

O CET já aparece no contrato ou preciso pedir?

O banco é obrigado a informar o CET antes da contratação e incluí-lo no contrato assinado. Ele costuma aparecer no quadro-resumo da primeira página, junto com a taxa mensal e a taxa anual. Se não estiver lá, peça expressamente, e documente o pedido.

Se o banco cobrar mais do que o CET informado, o que fazer?

Qualquer cobrança que ultrapasse o CET contratado é cobrança sem amparo contratual. Isso pode configurar abusividade e dar margem à defesa jurídica. Guarde o contrato, compare com os extratos mensais, e busque orientação se identificar divergência.

A taxa de juros pode mudar durante o contrato?

Em financiamentos com taxa pré-fixada (a maioria dos contratos de veículo no Brasil), a taxa é fixada no momento da contratação e não muda. Em contratos com taxa pós-fixada (atrelados a CDI ou IPCA, mais comuns em crédito empresarial), a taxa varia conforme o índice. Verifique no contrato qual é a modalidade, e desconfie de qualquer reajuste não previsto.

O seguro prestamista entra no CET?

Quando é contratado junto com o financiamento e embutido nas parcelas, sim, deve entrar no CET. Quando é vendido separadamente como produto opcional, pode ter CET próprio. O banco que inclui seguro prestamista sem deixar isso claro, ou que dificulta a contratação sem o seguro, pode estar cometendo venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se você já tem um contrato de financiamento e quer entender se o que está sendo cobrado bate com o CET informado, a gente analisa seu contrato e explica o que dá para fazer.

Serpa Braz Advogados

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

Fontes: Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), Banco Central do Brasil.

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