STJ vai redefinir o que são juros abusivos: o que isso significa para você
STJ vai decidir se a taxa média do Banco Central basta para reconhecer juros abusivos. Entenda o Tema 1.378 e o que muda na proteção do consumidor.
Se você tem um financiamento de veículo ou empréstimo bancário, vale prestar atenção. Em setembro de 2025, o STJ decidiu que vai criar novas regras sobre quando os juros de um contrato bancário são considerados abusivos. A decisão valerá para todo o Brasil.
A pergunta que o STJ quer responder é: basta comparar os juros do seu contrato com a taxa média do Banco Central para saber se são abusivos? Ou o juiz precisa analisar outros fatores? A resposta vai afetar diretamente quem busca se proteger contra cobranças indevidas.
O que aconteceu
A Segunda Seção do STJ, por decisão unânime em 09/09/2025, afetou quatro recursos especiais como paradigmas de julgamento repetitivo, catalogado como Tema 1.378: o REsp 2.227.844/RS, o REsp 2.227.276/AL, o REsp 2.227.280/PR e o REsp 2.227.287/MG. Quando o julgamento for concluído, a tese fixada funcionará como regra vinculante que todos os juízes e tribunais do país terão que seguir.
Os casos concretos envolvem a Crefisa, que cobrou juros de 22% ao mês de uma consumidora, enquanto a taxa média do Banco Central para operações parecidas era de 3,45% ao mês. Ou seja, mais de seis vezes a média de mercado. O tribunal de origem considerou os juros abusivos, e a Crefisa recorreu alegando que o risco do público que ela atende justifica taxas mais altas.
O que está em jogo
Hoje, a maioria dos tribunais brasileiros usa uma regra prática para identificar juros abusivos: se a taxa do contrato ultrapassa 1,5 vez (uma vez e meia) a taxa média do Banco Central, os juros são considerados excessivos.
O STJ quer decidir se esse critério é suficiente ou se o juiz precisa considerar outros fatores, como o risco da operação, o perfil do cliente e as condições do mercado na época do contrato.
Por que isso importa para você? Porque quando os juros são reconhecidos como abusivos, a mora (inadimplência) do consumidor é descaracterizada. Isso impede o banco de:
- Tomar o veículo por busca e apreensão;
- Negativar o nome do consumidor no SPC e Serasa;
- Protestar títulos vinculados ao contrato.
Essa proteção, chamada de Tema 28 do STJ, não está sendo rediscutida. O que pode mudar é a forma de provar que os juros são abusivos.
Por que o critério da taxa média deve ser mantido
Defendemos que o critério de 1,5 vez a taxa média do Banco Central deve ser mantido pelo STJ. Os motivos são simples.
A taxa média é a única informação que o consumidor consegue acessar
O banco conhece seus custos internos, seus modelos de risco, seu custo de captação. O consumidor não tem acesso a nada disso. A taxa média do Banco Central é um dado público, gratuito e verificável por qualquer pessoa. Exigir que o consumidor prove fatores que só o banco conhece é criar uma barreira que esvazia a proteção.
Critérios subjetivos geram mais confusão, não menos
Se cada juiz puder decidir por conta própria o que é abusivo, sem um parâmetro claro, o resultado será decisões contraditórias entre estados e comarcas. O consumidor de um estado pode ser protegido, enquanto outro, na mesma situação, pode não ser.
O argumento do “risco” tem limites
A Crefisa cobra 22% ao mês quando a média é 3,45%. Aceitar que o risco justifica cobrar seis vezes mais do que o mercado abriria espaço para que os consumidores mais vulneráveis, justamente os que mais precisam de proteção, fiquem completamente desamparados.
O que muda agora na prática
Por enquanto, nada. A decisão do STJ foi apenas afetar os casos para julgamento. Até que o julgamento definitivo aconteça e uma nova regra seja fixada, os critérios atuais continuam valendo.
Na prática, isso significa que:
- O critério de 1,5 vez a taxa média do Banco Central continua sendo aplicado pelos tribunais;
- Ações de busca e apreensão e pedidos de descaracterização da mora continuam tramitando normalmente;
- A suspensão determinada pela afetação atinge apenas recursos que já estão no STJ, não processos em varas e tribunais estaduais.
Se você acredita que os juros do seu contrato são abusivos, vale buscar orientação técnica enquanto os critérios atuais continuam aplicáveis. Não há previsão de conclusão do julgamento, e a decisão final ainda é incerta. Os processos ajuizados antes do julgamento seguem com base nas regras vigentes.
Em resumo
O STJ vai redefinir os critérios para identificar juros abusivos em contratos bancários. Até lá, os direitos do consumidor permanecem intactos. A descaracterização da mora continua protegendo quem enfrenta cobranças abusivas. E o critério de 1,5 vez a taxa média do Banco Central continua sendo aplicado.
Acreditamos que esse critério deve ser mantido, porque ele protege quem mais precisa, com base em dados públicos e verificáveis. Uma proteção sem critérios claros é, na prática, uma proteção que não funciona.
Se você tem dúvidas sobre os juros do seu financiamento, a análise técnica do contrato à luz dos precedentes do STJ é o caminho mais seguro para avaliar se a descaracterização da mora é viável no seu caso. A sociedade trabalha com litígios de direito bancário e pode orientar sobre o seu caso.
Marcello Serpa Braz · Advogado · OAB/MG 188.066 · OA/Portugal 68285L · Sócio fundador · Serpa Braz Advogados
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
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