Busca e apreensão de veículo no TJMG: a insegurança jurídica que se instalou em 2025
Mudanças nas câmaras do TJMG em 2025 criaram insegurança jurídica para quem tem carro financiado em Minas Gerais. Entenda o que mudou e seus direitos.
Imagine que você financia um carro, enfrenta dificuldades financeiras e acaba sendo acionado judicialmente pelo banco. Contrata um advogado, ele pesquisa a jurisprudência do tribunal responsável por julgar seu caso, identifica precedentes consolidados que protegem o seu direito, e então o tribunal simplesmente decide de forma diferente. Não por mudança na lei. Não por nova decisão do STJ. Mas porque a composição do colegiado mudou, ou porque a especialização das câmaras foi descontinuada.
Isso não é hipótese. É o que vem acontecendo em Minas Gerais a partir de 2025.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que até então era referência nacional em segurança jurídica para ações de busca e apreensão de veículos, atravessa um momento delicado nessa matéria. Uma sequência de decisões institucionais transformou o que era previsível e coeso em algo significativamente mais disperso, com impacto direto sobre o consumidor mineiro.
Neste artigo, contamos como isso aconteceu, por que é grave, e o que isso significa para quem tem um veículo financiado em Minas Gerais.
O que está em jogo: seu carro e seus direitos
Quando você financia um veículo, a operação envolve um mecanismo jurídico chamado alienação fiduciária: o banco se torna, juridicamente, o proprietário do carro até que a dívida seja quitada. Você usa o veículo, mas ele serve de garantia ao credor. Se você atrasar o pagamento, o banco pode acionar a Justiça para recuperar o bem por meio de uma ação de busca e apreensão, um procedimento relativamente ágil que pode resultar na tomada do veículo em poucos dias após a concessão de liminar pelo juiz.
O marco legal é o Decreto-Lei nº 911/1969, atualizado pela Lei nº 10.931/2004. Mas a lei, sozinha, deixa muitas lacunas, e é o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que preenche essas lacunas, fixando precedentes de observância obrigatória sobre como essas ações devem tramitar, quais direitos o devedor possui e quais práticas bancárias são abusivas.
O ponto central: esses precedentes não são sugestões. São normas de cumprimento obrigatório para todos os tribunais do país, por força do artigo 927 do Código de Processo Civil. Quando um tribunal estadual diverge desses precedentes, não está apenas adotando interpretação técnica, está deixando de aplicar regra de natureza vinculante.
O que o TJMG construiu, e por que era valioso
A partir de novembro de 2021, o TJMG tomou uma decisão institucional acertada: especializou duas de suas câmaras cíveis, a 16ª e a 21ª Câmara Cível Especializada, para julgar exclusivamente matérias de direito empresarial, incluindo, de forma expressa, a alienação fiduciária (Resolução nº 977/2021 do Órgão Especial).
O modelo funcionou com excelência. Dez desembargadores dedicados integralmente a essa matéria construíram, ao longo de anos, uma jurisprudência interna coesa, técnica e perfeitamente alinhada aos precedentes do STJ. Quem acompanhava as câmaras sabia o que esperar: as decisões sobre purgação da mora, validade de notificações extrajudiciais, abusividade contratual e concessão de liminares seguiam um padrão claro, fundamentado e protetivo dos direitos do consumidor.
Não é exagero dizer que, durante esse período, as 16ª e 21ª Câmaras Cíveis do TJMG eram referência nacional. Um tribunal de estado que aplicava os precedentes do STJ com rigor e consistência. Para o consumidor mineiro, isso representava algo precioso: a previsibilidade de que seus direitos seriam respeitados, independentemente de qual desembargador fosse o relator do seu processo.
Isso tem nome no direito: segurança jurídica. E ela vale muito, especialmente quando o que está em disputa é o veículo que você usa para trabalhar, para levar seus filhos à escola, para viver.
Maio de 2025: a primeira inflexão
Em maio de 2025, dois novos desembargadores ingressaram nas câmaras especializadas, em substituição a integrantes que deixaram os colegiados. A composição mudou.
Decisões divergentes do entendimento pacificado pelo STJ, que até então eram episódicas e imediatamente corrigidas pela coesão do colegiado, passaram a aparecer com mais regularidade em algumas das turmas. Consumidores que ingressaram com ações exercendo direitos expressamente reconhecidos pela jurisprudência dominante passaram a obter, em parte dos casos, decisões em sentido contrário, em desacordo com o que o STJ determina que os tribunais devem aplicar.
A coesão que tornava as câmaras especializadas exemplares começou a se reduzir.
16 de junho de 2025: a desespecialização
Em sessão extraordinária realizada em 16 de junho de 2025, o Tribunal Pleno do TJMG decidiu não referendar a especialização das 16ª e 21ª Câmaras Cíveis em Direito Empresarial. A votação foi expressiva: 92 votos contra a manutenção da especialização, 39 a favor e 1 abstenção. A decisão foi comunicada ao público com a informação de que a partir de 1º de agosto de 2025, os processos seriam redistribuídos ao modelo anterior: sem câmaras especializadas, sem concentração temática, sem o acúmulo de expertise que levou anos para ser construído.
Em outras palavras: do dia para a noite, todos os processos de alienação fiduciária, incluindo as ações de busca e apreensão de veículos, passaram a ser distribuídos entre as câmaras cíveis gerais do tribunal, formadas por desembargadores que, na maior parte dos casos, não julgavam rotineiramente essa matéria.
A especialização foi extinta. A jurisprudência interna consolidada, dispersa. O conhecimento técnico acumulado, diluído em dezenas de novos relatores que agora recebem processos sobre uma matéria que não era sua especialidade.
A dispersão de julgados
A combinação dos dois movimentos, a mudança de composição em maio e a desespecialização em agosto, produziu um cenário de dispersão jurisprudencial em uma matéria sensível.
O mesmo tipo de processo, com os mesmos fatos, os mesmos argumentos e os mesmos direitos legalmente reconhecidos, pode agora ter desfechos significativamente diferentes dependendo de para qual câmara o recurso foi distribuído. Não por diferença no mérito jurídico. Não por peculiaridade do caso. Mas pela perda da unidade que a especialização garantia.
Dois consumidores em situação semelhante, mesmo banco, mesmo contrato, mesmo valor em atraso, mesma defesa, podem obter resultados diferentes. Um vê seu direito reconhecido porque o relator conhece a fundo a jurisprudência do STJ e a aplica corretamente. Outro pode receber decisão divergente porque a câmara não tinha rotina de julgar a matéria, ou porque o colegiado adotou orientação distinta dos precedentes vinculantes.
Isso não é apenas uma falha técnica do sistema. Aproxima-se de uma tensão concreta com o princípio da isonomia, a garantia constitucional de que situações iguais devem receber tratamento igual. E reduz a previsibilidade que o cidadão tem direito de esperar do Judiciário.
O que o STJ diz, e que continua valendo
Diante desse cenário, é fundamental reforçar: os precedentes vinculantes do STJ sobre alienação fiduciária continuam em pleno vigor. Eles não foram revogados. Eles não foram modificados. E os tribunais estaduais são obrigados por lei a segui-los.
Entre os direitos que o STJ assegura ao consumidor em ações de busca e apreensão, estão:
A regra de purgação prevista no Decreto-Lei 911/1969, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 722 (REsp 1.418.593/MS), que define como deve ser feito o pagamento para afastar a busca e apreensão.
A validade da notificação prévia: antes de ajuizar a ação, o banco precisa notificar o devedor de forma válida, constituindo-o em mora. Notificações com vícios formais ou enviadas para endereço errado não produzem efeitos, e sem mora validamente constituída, a ação não pode prosseguir.
O controle de abusividade contratual: cláusulas abusivas em contratos de financiamento podem interferir no cálculo da dívida e, por consequência, na própria validade da mora. O consumidor tem o direito de questionar essas cláusulas no bojo da ação de busca e apreensão, e quando há abusividade reconhecida no período de normalidade, o Tema 28 do STJ determina a descaracterização da mora.
Quando uma decisão de tribunal estadual diverge desses precedentes, ela é, tecnicamente, passível de reforma pelo STJ. Mas isso tem um custo humano: significa mais tempo sem o veículo, mais despesas com recursos, mais desgaste para uma família que já está em dificuldade financeira.
O que isso significa para você
Se você tem um veículo financiado em Minas Gerais e está inadimplente, ou teme ficar, a realidade atual é esta: o ambiente jurídico em que sua ação será julgada ficou mais incerto.
Isso não significa que você não tem direitos. Você tem, e eles são respaldados pelos precedentes mais sólidos do direito bancário brasileiro. Mas significa que fazer valer esses direitos pede representação jurídica qualificada, profissionais que conhecem não apenas a jurisprudência do STJ, mas também o estado atual das câmaras cíveis do TJMG, e que sabem identificar quando uma decisão divergente merece ser combatida por recurso ao STJ.
O momento exige atenção redobrada. A tendência natural é que a jurisprudência se reconsolide com o tempo. Mas o período de transição tem efeitos reais sobre os processos julgados agora.
Conclusão
O TJMG levou anos para construir, nas 16ª e 21ª Câmaras Cíveis Especializadas, um modelo de excelência que protegia o consumidor mineiro com consistência e técnica. Câmaras que seguiam à risca os precedentes vinculantes do STJ. Um tribunal que dava ao cidadão a segurança de saber como seria julgado.
Esse modelo foi alterado em poucos meses. Primeiro pela mudança da composição em maio. Depois pela desespecialização aprovada pelo Tribunal Pleno em junho de 2025, com efeitos a partir de agosto.
O resultado é um tribunal mais fragmentado nessa matéria específica, com dezenas de câmaras decidindo sobre alienação fiduciária sem a coesão que a especialização produzia. Isso precisa ser dito com clareza, porque o silêncio sobre o problema não protege ninguém, especialmente o consumidor que está no centro dessa transição, com seu veículo em jogo e seus direitos a serem demonstrados em juízo.
Conhecer o problema é o primeiro passo para enfrentá-lo.
Tem dúvidas sobre seus direitos em uma ação de busca e apreensão ou sobre como a jurisprudência do STJ se aplica ao seu caso? A sociedade trabalha com litígios de direito bancário e pode orientar sobre o seu caso.
Marcello Serpa Braz · Advogado · OAB/MG 188.066 · OA/Portugal 68285L · Sócio fundador · Serpa Braz Advogados
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
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